Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985
Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compõem, basicamente, a Secretaria da Fazenda, os seguintes órgãos:
I
Gabinete do Secretário;
II
Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais;
III
Junta de Coordenação Financeira;
IV
Gabinete de Orçamento e Finanças;
V
Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;
VI
Departamento Central de Administração do Material;
VII
Superintendência da Administração Tributária;
VIII
Superintendência da Administração Financeira;
IX
Superintendência da Administração de Pessoal.