Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985
Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria da Fazenda tem as seguintes áreas de competência:
a
Administração Tributária;
b
Administração Financeira;
c
Administração da Dívida Pública;
d
Contabilidade;
e
Auditoria;
f
Administração de Material;
g
Administração do Patrimônio;
h
Estímulos Fiscais, Creditícios e Financeiros;
i
Elaboração e Coordenação da Proposta Geral e Orçamento-Programa Anual e Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado;
j
Análise dos Convênios e Ajustes realizados pela Administração Direta e Indireta do Estado com a União, Estados e Municípios, em matéria financeira;
l
Identificação e Análise de Fontes e Recursos;
m
Execução da Política de Processamento de Dados;
n
Formulação das diretrizes básicas da política financeira e creditícia do Sistema Financeiro do Estado;
o
Normatização, Coordenação, Fiscalização e Controle das Operações ativas e passivas, relativamente aos Órgãos e Entidades integrantes do Sistema Financeiro do Estado;
p
Administração do Sistema de Pagamento de Pessoal do Estado.