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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985

Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 2º

Compõem, basicamente, a Secretaria da Fazenda, os seguintes órgãos:

I

Gabinete do Secretário;

II

Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais;

III

Junta de Coordenação Financeira;

IV

Gabinete de Orçamento e Finanças;

V

Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;

VI

Departamento Central de Administração do Material;

VII

Superintendência da Administração Tributária;

VIII

Superintendência da Administração Financeira;

IX

Superintendência da Administração de Pessoal.

Art. 2º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32148 /1985