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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32147 de 31 de Dezembro de 1985

Autoriza a emissão de "Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS" e dá outras providências.

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Art. 4º

Às "Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS", vencerão juros calculados sobre o seu valor nominal reajustado, à taxa de 7% (sete por cento) ao ano, pagáveis semestralmente.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32147 /1985