Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32147 de 31 de Dezembro de 1985

Autoriza a emissão de "Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS" e dá outras providências.


Art. 4º

Às "Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS", vencerão juros calculados sobre o seu valor nominal reajustado, à taxa de 7% (sete por cento) ao ano, pagáveis semestralmente.