Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32147 de 31 de Dezembro de 1985
Autoriza a emissão de "Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Às "Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS", vencerão juros calculados sobre o seu valor nominal reajustado, à taxa de 7% (sete por cento) ao ano, pagáveis semestralmente.