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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32147 de 31 de Dezembro de 1985

Autoriza a emissão de "Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS" e dá outras providências.

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Art. 3º

O valor unitário de referência dos títulos de que trata este Decreto será igual ao das Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável e seu reajustamento será feito mensalmente, por Ato do Secretário de Estado da Fazenda, mediante a aplicação dos mesmos índices adotados para a correção dessas obrigações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32147 /1985