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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.


Art. 12

As Despesas de Capital não compreendidas nos artigos 10 e 11 terão a utilização das dotações condicionada ao seu enquadramento, pela Comissão de Programação Financeira - CPROF, nas prioridades do Programa de Governo.

Parágrafo único

Fica autorizada a liberação de recursos até o montante de Cr$ 195.457.974.000, destinados à cobertura das despesas a que se refere este artigo.