Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Despesas de Capital não compreendidas nos artigos 10 e 11 terão a utilização das dotações condicionada ao seu enquadramento, pela Comissão de Programação Financeira - CPROF, nas prioridades do Programa de Governo.
Parágrafo único
Fica autorizada a liberação de recursos até o montante de Cr$ 195.457.974.000, destinados à cobertura das despesas a que se refere este artigo.