Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Todos os projetos e atividades que envolvam Despesas de Capital da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, deverão ser cadastradas no SAFFI, condição indispensável para a liberação das respectivas dotações.