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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.

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Art. 14

A Reserva de Contingência destina-se exclusivamente à cobertura dos créditos suplementares mencionados na Lei Orgânica de Orçamento.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32139 /1985