Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Reserva de Contingência destina-se exclusivamente à cobertura dos créditos suplementares mencionados na Lei Orgânica de Orçamento.