Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os pedidos de abertura de créditos suplementares e especiais deverão ser encaminhados ao Gabinete de Orçamento e Finanças da Secretaria da Fazenda e obedecer às normas estabelecidas pela Comissão de Programação Financeira - CPROF.