Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica vedada a indicação de recursos referentes a despesas relativas a pessoal e encargos sociais para a cobertura de créditos suplementares e especiais destinados ao atendimento de despesas de outra natureza.