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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.

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Art. 16

Fica vedada a indicação de recursos referentes a despesas relativas a pessoal e encargos sociais para a cobertura de créditos suplementares e especiais destinados ao atendimento de despesas de outra natureza.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32139 /1985