JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Serão deduzidas da Programação Imediata do respectivo Órgão as despesas empenhadas à conta do elemento Despesas de Exercícios Anteriores, observado o disposto nas Ordens de Serviço nºs 6, de 10 de agosto de 1979, e 19, de 06 de junho de 1983, do Governador do Estado, e instruções complementares baixadas pela Comissão de Programação Financeira - CPROF.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32139 /1985