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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.

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Art. 18

As admissões de pessoal, as convocações para regime especial de trabalho, bem como qualquer outra medida relativa a pessoal, nos Órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive nas Fundações instituídas pelo Estado, deverão obedecer ao disposto no Decreto nº 31.136, de 11 de abril de 1983, e nas Ordens de Serviços pertinentes à matéria.

Art. 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32139 /1985