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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.

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Art. 11

Entende-se por Despesas de Capital Compulsórias aquelas relativas à Dívida Pública e outras decorrentes de contratos, convênios e acordos firmados em exercícios anteriores.

Parágrafo único

As dotações a que se refere este artigo serão liberadas de acordo com a efetiva necessidade.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32139 /1985