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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32137 de 27 de Dezembro de 1985

Aprova o Orçamento da Fundação Rio-Grandense de Atendimento ao Excepcional (FAERS) para o exercício econômico-financeiro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o Decreto nº 31.399, de 28 de dezembro de 1983,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1985.


Art. 1º

A receita da Fundação Rio-Grandense de Atendimento ao Excepcional (FAERS), para o exercício econômico-financeiro de 1986, é estimada em Cr$ 25.416.060.000 (vinte e cinco bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões e sessenta mil cruzeiros), com a seguinte especificação: 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES 1600.00.00 - RECEITA DE SERVIÇOS 1600.16.01 - Serviços clínicos e atendimento pedagógico (LBA) ........................... 410.000.000 1700.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1712.02.01 - Contribuição do Estado para despesas com pessoal.................................... 16.648.000.000 1712.02.02 - Contribuição do Estado para outras despesas correntes......................... 3.822.000.000 1712.03.03 - Receita conforme convênio com a Secretaria de Educação e Cultura (Salário-Educação/Quota Estadual 1986)............................................... 1.900.000.000 1712.03.04 - Receita conforme convênio com a Secretaria de Educação e Cultura (CENESPE/MEC-SEC/FAERS)...... 422.960.000 1990.00.00 - RECEITAS DIVERSAS 1990.99.00 - Outras Receitas.............................. 297.000.000 2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL 2400.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2412.02.01 - Contribuição do Estado para Despesas de Capital........................................ 1.605.000.000 2412.03.02 - Receita conforme convênio com a Secretaria da Educação e Cultura (CESNESP/MEC-SEC/FAERS)...... 311.100.000 Total da Receita 25.416.060.000

Art. 2º

A despesa da Fundação Rio-Grandense de Atendimento ao Excepcional (FAERS) para o exercício econômico-financeiro de 1986, estimada em Cr$ 25.416.060.000 (vinte e cinco bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões e sessenta mil cruzeiros) será realizada segundo a seguinte programação: 5501.08.492524.041 Coordenação e Supervisão das Atividades em Geral 3.1.1.1 Pessoal Civil.......... 3.900.000.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais.......... 1.050.000.000 3.1.2.0 Material de Consumo.......... 100.000.000 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais......... 60.000.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos............ 740.000.000 3.1.9.2 Despesas de Exercícios Anteriores............ 20.000.000 3.2.8.0 Contribuição para Formação do PASEP............ 70.000.000 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente............ 549.000.000 6.489.000.000 5501.08492524.042 Manutenção dos Órgãos de Estrutura Periférica da FAERS 3.1.1.1 Polícia Civil.............. 6.055.000.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais.............. 1.630.000.000 3.1.2.0 Material de Consumo............. 300.000.000 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais................ 40.000.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos................ 410.000.000 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente................ 155.000.000 8.590.000.000 5501.08492524.043 Manutenção de Escolas Especiais sob a responsabilidade da FAERS 3.1.1.1 Pessoal Civil................ 2.410.000.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais........ 648.000.000 3.1.2.0 Material de Consumo............. 240.000.000 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais.......... 27.000.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos.............. 165.000.000 4.1.2.0 Equipamento e Material Permanente........... 140.000.000 3.630.000.000 5501.08492524.044 Manutenção de Casa-Lar para Excepcionais em Situação Irregular 3.1.1.1 Pessoal Civil.............. 750.000.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais.............. 205.000.000 3.1.2.0 Material de Consumo............. 60.000.000 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais............. 5.000.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos............... 30.000.000 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente............ 30.000.000 1.080.000.000 5501.08492524.045 Concessão de Auxílio a Entidades Cadastradas na FAERS 3.2.3.1 Subvenções Sociais............. 1.000.000.000 4.3.1.1 Auxílios para Despesas de Capital.......... 300.000.000 1.300.000.000 5501.08492523.706 Reaparelhamento Escolar 4.1.1.0 Obras e Instalações................ 400.000.000 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente................. 150.000.000 5501.08492523.707 Desenvolvimento da Educação Especial (Convênio SEC/FAERS-S.E. 1985) 3.1.1.1 Pessoal Civil............. 26.000.000 3.1.2.0 Material de Consumo............ 160.000.000 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais........... 9.000.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos.............. 48.000.000 243.000.000 5501.08492523.708 Desenvolvimento da Educação Especial (Convênio 1 CENESP/MEC/SEC/FAERS - 1985) 3.1.2.0 Material de Consumo............... 44.760.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos................ 4.200.000 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente........... 37.000.000 85.960.000 5501.08492523.709 Reaparelhamento Administrativo 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente........... 300.000.000 5501.08492523.710 Assistência Social a Excepcional 3.2.5.9 Outras Transferências a Pessoas............. 200.000.000 5501.08492523.711 Atendimento Biopsicossocial e Pedagógico ao Excepcional 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos................ 400.000.000 5501.08492523.712 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Especial (Convênio SEC/FAERS-S.E. 1986) 3.1.1.1 Pessoal Civil............... 68.000.000 3.1.2.0 Material de Consumo.................. 857.000.000 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais............... 10.000.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos................ 830.000.000 3.2.5.4 Apoio Financeiro a Estudantes............... 135.000.000 1.900.000.000 5501.08492523.713 Cooperação Técnica e Apoio Financeiro (Convênio CENESP/MEC/SEC/FAERS-S.E.Q.F. 1986) 3.1.2.0 Material de Consumo.............. 5.000.000 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais............. 20.000.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos.............. 45.000.000 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente............. 137.400.000 207.400.000 5501.08492523.714 Desenvolvimento da Educação Especial (Convênio CENESP/MEC-SEC/FAERS-1986) 3.1.2.0 Material de Consumo............... 109.000.000 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais............ 58.500.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos............. 136.500.000 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente............ 136.700.000 440.700.000 Total da despesa................ 25.416.060.000

Parágrafo único

Durante o exercício, a programação orçamentária de que trata este artigo somente poderá ser alterada através da abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32137 de 27 de Dezembro de 1985