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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32137 de 27 de Dezembro de 1985

Aprova o Orçamento da Fundação Rio-Grandense de Atendimento ao Excepcional (FAERS) para o exercício econômico-financeiro de 1986.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32137 /1985