Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32137 de 27 de Dezembro de 1985
Aprova o Orçamento da Fundação Rio-Grandense de Atendimento ao Excepcional (FAERS) para o exercício econômico-financeiro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A receita da Fundação Rio-Grandense de Atendimento ao Excepcional (FAERS), para o exercício econômico-financeiro de 1986, é estimada em Cr$ 25.416.060.000 (vinte e cinco bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões e sessenta mil cruzeiros), com a seguinte especificação: 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES 1600.00.00 - RECEITA DE SERVIÇOS 1600.16.01 - Serviços clínicos e atendimento pedagógico (LBA) ........................... 410.000.000 1700.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1712.02.01 - Contribuição do Estado para despesas com pessoal.................................... 16.648.000.000 1712.02.02 - Contribuição do Estado para outras despesas correntes......................... 3.822.000.000 1712.03.03 - Receita conforme convênio com a Secretaria de Educação e Cultura (Salário-Educação/Quota Estadual 1986)............................................... 1.900.000.000 1712.03.04 - Receita conforme convênio com a Secretaria de Educação e Cultura (CENESPE/MEC-SEC/FAERS)...... 422.960.000 1990.00.00 - RECEITAS DIVERSAS 1990.99.00 - Outras Receitas.............................. 297.000.000 2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL 2400.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2412.02.01 - Contribuição do Estado para Despesas de Capital........................................ 1.605.000.000 2412.03.02 - Receita conforme convênio com a Secretaria da Educação e Cultura (CESNESP/MEC-SEC/FAERS)...... 311.100.000 Total da Receita 25.416.060.000