Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32111 de 20 de Dezembro de 1985
Aprova o Orçamento da Fundação de Ciência e Tecnologia (CIENTEC) para o exercício econômico-financeiro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o Decreto nº 31.399, de 28 de dezembro de 1983,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1985.
Fica aprovado o Orçamento da Fundação de Ciência e Tecnologia (CIENTEC), para o exercício econômico-financeiro de 1986, cuja receita é estimada em Cr$ 123.556.057.000 (cento e vinte e três bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis milhões e cinqüenta e sete mil cruzeiros) com a seguinte especificação: 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES 1300.00.00 - RECEITA PATRIMONIAL 1320.00.01 - Receita de aplicações financeiras 12.000.000 1600.00.00 - RECEITA DE SERVIÇOS 1600.12.01 - Receita de serviços tecnológicos 33.487.731.000 1700.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1712.02.01 - Contribuição do Estado para despesas com pessoal 70.038.326.000 1712.02.02 - Contribuição do Estado para outras despesas correntes 15.000.000 1500.00.00 - RECEITA INDUSTRIAL 1520.00.00 - Receita da indústria de transformação 4.600.000 1900.00.00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1932.00.01 - Cobrança de créditos inscritos em Dívida Ativa 6.000.000.000 1990.00.01 - Receitas eventuais 1.900.000.000 2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL 2200.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS 2200.00.01 - Alienação de bens móveis 100.000.000 2400.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2412.02.01 - Contribuição do Estado para despesas de capital 15.000.000 Total da receita 123.556.057.000
Fica igualmente estabelecido, que a despesa da Fundação de Ciência e Tecnologia (CIENTEC), para o exercício econômico-financeiro de 1986, fixada em Cr$ 123.556.057.000 (cento e vinte e três bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis milhões e cinqüenta e sete mil cruzeiros), será realizada segundo a seguinte programação: 5201.11100584.011 - Assistência Técnica à Empresas 3.1.1.1 - Pessoal Civil 16.851.000.000 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 4.987.000.000 3.1.2.0 - Material de Consumo 2.400.000.000 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 50.000.000 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 1.500.000 Total 25.788.000.000 5201.11100574.012 - Coleta, Análise e Disseminação de Informações 3.1.1.1 - Pessoal Civil 895.000.000 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 299.000.000 3.1.2.0 - Material de Consumo 50.000.000 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 20.000.000 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 300.000.000 3.1.9.1 - Equipamentos e Material Permanente 800.000.000 Total 2.364.000.000 5201.11102174.013 - Aperfeiçoamento de Recursos Humanos 3.1.1.1 - Pessoal Civil 2.756.000.000 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 895.000.000 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 350.000.000 Total 4.001.000.000 5201.11100214.014 - Administração e Encargos Gerais 3.1.1.1 - Pessoal Civil 11.086.000.000 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 3.731.000.000 3.1.2.0 - Material de Consumo 850.000.000 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 150.000.000 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 3.800.000.000 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores 60.000.000 3.2.3.1 - Subvenções Sociais 330.453.000 3.2.8.0 - Contribuição para Formação do PASEP 990.000.000 4.3.5.4 - Outras Amortizações 50.000.000 Total 27.067.453.000 5201.11100214.015 - Apoio Técnico e Reaparelhamento Operacional 3.1.1.1 - Pessoal Civil 11.991.000.000 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 2.208.000.000 3.1.2.0 - Material de Consumo 1.200.000.000 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 700.000.000 4.1.1.0 - Obras e Instalações 2.015.000.000 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 6.000.000.000 Total 24.114.000.000 5201.11100554.016 - Pesquisas, Consultoria e Assistência Técnica 3.1.1.1 - Pessoal Civil 20.415.283.000 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 5.989.786.000 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.469.963.000 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 403.282.000 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 5.704.115.000 4.1.1.0 - Obras e Instalações 1.288.080.000 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 8.951.095.000 Total 46.221.604.000 Total da despesa 123.556.057.000
Durante o exercício, a programação orçamentária de que trata este artigo, somente poderá ser alterada através da abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JAIR SOARES, Governador do Estado.