Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32111 de 20 de Dezembro de 1985
Aprova o Orçamento da Fundação de Ciência e Tecnologia (CIENTEC) para o exercício econômico-financeiro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Orçamento da Fundação de Ciência e Tecnologia (CIENTEC), para o exercício econômico-financeiro de 1986, cuja receita é estimada em Cr$ 123.556.057.000 (cento e vinte e três bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis milhões e cinqüenta e sete mil cruzeiros) com a seguinte especificação: 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES 1300.00.00 - RECEITA PATRIMONIAL 1320.00.01 - Receita de aplicações financeiras 12.000.000 1600.00.00 - RECEITA DE SERVIÇOS 1600.12.01 - Receita de serviços tecnológicos 33.487.731.000 1700.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1712.02.01 - Contribuição do Estado para despesas com pessoal 70.038.326.000 1712.02.02 - Contribuição do Estado para outras despesas correntes 15.000.000 1500.00.00 - RECEITA INDUSTRIAL 1520.00.00 - Receita da indústria de transformação 4.600.000 1900.00.00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1932.00.01 - Cobrança de créditos inscritos em Dívida Ativa 6.000.000.000 1990.00.01 - Receitas eventuais 1.900.000.000 2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL 2200.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS 2200.00.01 - Alienação de bens móveis 100.000.000 2400.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2412.02.01 - Contribuição do Estado para despesas de capital 15.000.000 Total da receita 123.556.057.000