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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32111 de 20 de Dezembro de 1985

Aprova o Orçamento da Fundação de Ciência e Tecnologia (CIENTEC) para o exercício econômico-financeiro de 1986.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.