Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32062 de 18 de Novembro de 1985
Autoriza a emissão de "Letras do Tesouro - Lei nº 6.465-16ª Série", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão ser emitidos certificados representativos dos títulos de que trata este Decreto.