JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32062 de 18 de Novembro de 1985

Autoriza a emissão de "Letras do Tesouro - Lei nº 6.465-16ª Série", e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Poderão ser emitidos certificados representativos dos títulos de que trata este Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32062 /1985