Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31815 de 31 de Dezembro de 1984
Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Programação Especial compreende as despesas relativas a Pessoal e Encargos Sociais e as dotações para Despesas Correntes consignadas nos Encargos Gerais do Estado, cujos valores serão liberados de acordo com a efetiva necessidade.