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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31815 de 31 de Dezembro de 1984

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.


Art. 2º

A Programação Financeira consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos, as prioridades governamentais e os limites estabelecidos na Lei de Orçamento.