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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31815 de 31 de Dezembro de 1984

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

A Despesa Orçamentária, fixada para o exercício econômico-financeiro de 1985, pela Lei nº 7.937, de 04 de dezembro de 1984, inclusive as transferências às Fundações e aos demais Órgãos da Administração Indireta, em sua execução, obedecerá, nas Secretarias de Estado e nos Órgãos integrantes do Gabinete do Governador, ao disposto neste Decreto, observado o seguinte desdobramento: A - DESPESAS CORRENTES:

a

Programação Especial;

b

Programação Imediata;

c

Programação de Despesas Correntes Vinculadas à Receita; e

d

A Programar. B - DESPESAS DE CAPITAL:

a

Despesas de Capital Vinculadas à Receita;

b

Despesas Compulsórias; e

c

Outras Despesas de Capital. C - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31815 /1984