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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31815 de 31 de Dezembro de 1984

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.


Art. 14

A Reserva de Contingência destina-se exclusivamente à cobertura dos créditos suplementares mencionados na Lei de Orçamento.