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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31815 de 31 de Dezembro de 1984

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.

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Art. 15

Os pedidos de abertura de créditos suplementares e especiais deverão ser encaminhados ao Gabinete de Orçamento e Finanças da Secretaria da Fazenda e obedecer às normas estabelecidas pela Comissão de Programação Financeira - CPROF.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31815 /1984