Artigo 1º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31815 de 31 de Dezembro de 1984
Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Despesa Orçamentária, fixada para o exercício econômico-financeiro de 1985, pela Lei nº 7.937, de 04 de dezembro de 1984, inclusive as transferências às Fundações e aos demais Órgãos da Administração Indireta, em sua execução, obedecerá, nas Secretarias de Estado e nos Órgãos integrantes do Gabinete do Governador, ao disposto neste Decreto, observado o seguinte desdobramento: A - DESPESAS CORRENTES:
a
Programação Especial;
b
Programação Imediata;
c
Programação de Despesas Correntes Vinculadas à Receita; e
d
A Programar. B - DESPESAS DE CAPITAL:
a
Despesas de Capital Vinculadas à Receita;
b
Despesas Compulsórias; e
c
Outras Despesas de Capital. C - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.