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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31764 de 18 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre ponto facultativo.

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Art. 2º

Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo 1º.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31764 /1984