Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31764 de 18 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre ponto facultativo.
Art. 2º
Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo 1º.
Dispõe sobre ponto facultativo.
Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo 1º.