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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31764 de 18 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre ponto facultativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1984.


Art. 1º

Serão de ponto facultativo, em todas as repartições e estabelecimentos públicos estaduais, integrantes da administração direta, os dias 24 e 31 de dezembro de 1984.

Art. 2º

Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo 1º.

Art. 3º

Fica o dirigente máximo de cada entidade da administração indireta autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no artigo 1º aos funcionários em exercício na mesma.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31764 de 18 de Dezembro de 1984