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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31764 de 18 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre ponto facultativo.


Art. 1º

Serão de ponto facultativo, em todas as repartições e estabelecimentos públicos estaduais, integrantes da administração direta, os dias 24 e 31 de dezembro de 1984.