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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31764 de 18 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre ponto facultativo.

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Art. 1º

Serão de ponto facultativo, em todas as repartições e estabelecimentos públicos estaduais, integrantes da administração direta, os dias 24 e 31 de dezembro de 1984.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31764 /1984