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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31764 de 18 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre ponto facultativo.


Art. 3º

Fica o dirigente máximo de cada entidade da administração indireta autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no artigo 1º aos funcionários em exercício na mesma.