Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31764 de 18 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre ponto facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o dirigente máximo de cada entidade da administração indireta autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no artigo 1º aos funcionários em exercício na mesma.