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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31352 de 30 de Novembro de 1983

Dispõe sobre o controle, registro e informação da efetividade dos servidores públicos estaduais, cujas folhas de pagamento são elaboradas pela Secretaria da Fazenda.

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Art. 3º

Nos Mapas de Freqüência emitidos deverão obrigatoriamente constar, em todas as suas vias, a data da informação prestada, o nome por extenso, o cargo ou função exercidos e a assinatura do atestante.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31352 /1983