Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3110 de 27 de Agosto de 1952
Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A medição poderá ser acompanhada pelo requerente, observando-se, tanto quanto possível, na demarcação da área a melhor distribuição de aguadas, caminhos, estradas, etc.