Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3110 de 27 de Agosto de 1952

Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.


Art. 6º

A medição poderá ser acompanhada pelo requerente, observando-se, tanto quanto possível, na demarcação da área a melhor distribuição de aguadas, caminhos, estradas, etc.