Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3110 de 27 de Agosto de 1952
Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ultimado o termo, será o mesmo encaminhado no prazo de quinze dias, devidamente informado à Chefia da Inspetoria de Terras da jurisdição que, apreciando a documentação e os demais elementos de prova apresentados, fará subir o processo à Diretoria de Terras e Colonização para que providencie na lavratura da respectiva sentença.