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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3110 de 27 de Agosto de 1952

Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.

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Art. 5º

Ultimado o termo, será o mesmo encaminhado no prazo de quinze dias, devidamente informado à Chefia da Inspetoria de Terras da jurisdição que, apreciando a documentação e os demais elementos de prova apresentados, fará subir o processo à Diretoria de Terras e Colonização para que providencie na lavratura da respectiva sentença.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3110 /1952