Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3110 de 27 de Agosto de 1952
Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Concluída a medição ou não tendo sido ela realizada, ficarão os autos na sede da Inspetoria de Terras pelo prazo de quinze dias, durante o qual o requerente poderá, em petição regular, deduzir as dúvidas que tiver e opor as reclamações que entender.