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Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3110 de 27 de Agosto de 1952

Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.

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Art. 11

Havendo excesso de área nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951, a Diretoria de Terras e Colonização, mediante autorização superior, publicará editais de concorrência pública para a aquisição do excesso.

§ 1º

Nessa concorrência, em igualdade de condições, terá preferência aquele que houver obtido título das terras de onde provém o excesso.

§ 2º

Na apreciação das condições serão consideradas, prevalentemente, as necessidades do interessado e a sua situação familial.

Art. 11, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3110 /1952