Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3110 de 27 de Agosto de 1952
Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na contagem dos prazos de ocupação, ao tempo dos atuais ocupantes será tomado o de seus ascendentes que nela os precederam nas condições desta Lei.