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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3110 de 27 de Agosto de 1952

Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.


Art. 11

Havendo excesso de área nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951, a Diretoria de Terras e Colonização, mediante autorização superior, publicará editais de concorrência pública para a aquisição do excesso.

§ 1º

Nessa concorrência, em igualdade de condições, terá preferência aquele que houver obtido título das terras de onde provém o excesso.

§ 2º

Na apreciação das condições serão consideradas, prevalentemente, as necessidades do interessado e a sua situação familial.