Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3109 de 26 de Agosto de 1952
Fixa normas para a execução da Lei n° 1.385, de 2 de janeiro de 1951, modificada pela Lei n° 1.496, de 23 de junho de 1951, que concede auxílio aos pequenos agricultores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, após a aprovação pela autoridade competente dos auxílios a serem concedidos, requisitará ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo o numerário necessário à cobertura da despesa.