Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3109 de 26 de Agosto de 1952
Fixa normas para a execução da Lei n° 1.385, de 2 de janeiro de 1951, modificada pela Lei n° 1.496, de 23 de junho de 1951, que concede auxílio aos pequenos agricultores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Durante a primeira quinzena do mês de agosto, de cada ano, a Secção de Fomento Agrícola encaminhará, a autoridade superior, a relação nominal dos pequenos agricultores prejudicados, bem como o cálculo do auxílio correspondente a cada um deles.