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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31031 de 30 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre a Semana do Escritor Gaúcho, instituída pelo Decreto nº 27.730, de 13 de outubro de 1978.

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Art. 2º

O Departamento de Cultura elaborará o Regulamento da Semana do Escritor Gaúcho, a ser aprovado mediante portaria do Secretário de Cultura, Desporto e Turismo.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31031 /1982