Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31031 de 30 de Dezembro de 1982
Dispõe sobre a Semana do Escritor Gaúcho, instituída pelo Decreto nº 27.730, de 13 de outubro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Departamento de Cultura elaborará o Regulamento da Semana do Escritor Gaúcho, a ser aprovado mediante portaria do Secretário de Cultura, Desporto e Turismo.