Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31031 de 30 de Dezembro de 1982
Dispõe sobre a Semana do Escritor Gaúcho, instituída pelo Decreto nº 27.730, de 13 de outubro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.