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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31031 de 30 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre a Semana do Escritor Gaúcho, instituída pelo Decreto nº 27.730, de 13 de outubro de 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1982.


Art. 1º

A Semana do Escritor Gaúcho, instituída pelo Decreto nº 27.730, de 13 de outubro de 1978, realizar-se-á anualmente, na terceira semana do mês de maio, por promoção da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo, através do seu Departamento de Cultura.

Art. 2º

O Departamento de Cultura elaborará o Regulamento da Semana do Escritor Gaúcho, a ser aprovado mediante portaria do Secretário de Cultura, Desporto e Turismo.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA Governador do Estado