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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31031 de 30 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre a Semana do Escritor Gaúcho, instituída pelo Decreto nº 27.730, de 13 de outubro de 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1982.


Art. 1º

A Semana do Escritor Gaúcho, instituída pelo Decreto nº 27.730, de 13 de outubro de 1978, realizar-se-á anualmente, na terceira semana do mês de maio, por promoção da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo, através do seu Departamento de Cultura.

Art. 2º

O Departamento de Cultura elaborará o Regulamento da Semana do Escritor Gaúcho, a ser aprovado mediante portaria do Secretário de Cultura, Desporto e Turismo.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA Governador do Estado

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31031 de 30 de Dezembro de 1982