Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31031 de 30 de Dezembro de 1982
Dispõe sobre a Semana do Escritor Gaúcho, instituída pelo Decreto nº 27.730, de 13 de outubro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Semana do Escritor Gaúcho, instituída pelo Decreto nº 27.730, de 13 de outubro de 1978, realizar-se-á anualmente, na terceira semana do mês de maio, por promoção da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo, através do seu Departamento de Cultura.