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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31031 de 30 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre a Semana do Escritor Gaúcho, instituída pelo Decreto nº 27.730, de 13 de outubro de 1978.

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Art. 1º

A Semana do Escritor Gaúcho, instituída pelo Decreto nº 27.730, de 13 de outubro de 1978, realizar-se-á anualmente, na terceira semana do mês de maio, por promoção da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo, através do seu Departamento de Cultura.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31031 /1982