Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31013 de 29 de Dezembro de 1982
Fixa, para o exercício de 1983, os níveis da Programação Anual de Importações do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Secretários de Estado da Fazenda e de Coordenação e Planejamento editarão, nas respectivas áreas de competência, os atos complementares cabíveis à observância deste Decreto.