Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31013 de 29 de Dezembro de 1982
Fixa, para o exercício de 1983, os níveis da Programação Anual de Importações do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As situações supervenientes às presentes normas e pertinentes à matéria serão resolvidas nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979.