Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31013 de 29 de Dezembro de 1982
Fixa, para o exercício de 1983, os níveis da Programação Anual de Importações do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A supervisão, o acompanhamento e o controle das atividades necessárias ao cumprimento deste Decreto e atos complementares, na área de competência de cada Secretaria, abrangendo os órgãos que a integram e as entidades da administração indireta sob sua supervisão, inclusive as Fundações e as empresas subsidiárias, incumbirão ao respectivo Diretor-Geral ou titular de cargo ou função equivalente.