Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Haverá uma Religiosa Secretária, auxiliar também de livre escolha da Madre Superiora e que terá a seu cargo toda a escrituração do "Instituto Feminino de Readaptação Social".