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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".


Art. 9º

Haverá uma Religiosa Secretária, auxiliar também de livre escolha da Madre Superiora e que terá a seu cargo toda a escrituração do "Instituto Feminino de Readaptação Social".