Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 10
Haverá uma Religiosa responsável pela Portaria e que receberá as visitas, a correspondência, encaminhará o expediente, fiscalizando a entrada e saída de quaisquer pessoas, devidamente autorizadas.