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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

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Art. 10

Haverá uma Religiosa responsável pela Portaria e que receberá as visitas, a correspondência, encaminhará o expediente, fiscalizando a entrada e saída de quaisquer pessoas, devidamente autorizadas.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952