Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".


Art. 11

As demais Religiosas terão a seu cargo, a vigilância em todo o estabelecimento e, principalmente, nas diversas secções onde trabalhem as internadas, cozinhas, lavanderias, oficinas, salas de costura e de trabalhos manuais, nas hortas, e jardins, pomares e terão as obrigações traçadas pela Madre Superiora.