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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

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Art. 11

As demais Religiosas terão a seu cargo, a vigilância em todo o estabelecimento e, principalmente, nas diversas secções onde trabalhem as internadas, cozinhas, lavanderias, oficinas, salas de costura e de trabalhos manuais, nas hortas, e jardins, pomares e terão as obrigações traçadas pela Madre Superiora.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952